Como funciona a Lei da Gorjeta nos bares

O pagamento da famosa taxa de serviço ou taxa de garçom é opcional. Porém, a nova lei da gorjeta regulamenta essa prática, orientando clientes, empregados e patrões.

3 de outubro de 2022 Raquel Xavier

Como funciona a Lei da Gorjeta nos bares

Lei da Gorjeta para Bares

Em vigor desde 2017, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419) tem o objetivo de regularizar o rateio da cobrança adicional sobre o serviço em bares, restaurantes e hotéis entre os funcionários. Então, agora, o 10% é obrigatório? Não. A gorjeta segue sendo uma contribuição espontânea por parte dos clientes, ou seja, o consumidor pode decidir se pagará a taxa e, inclusive, quanto irá pagar.

A nova Lei da Gorjeta define:

  • O que é considerado gorjeta
  • Como esse dinheiro deve ser repassado aos funcionários
  • Como a gorjeta pode ser paga pelo consumidor

O que é gorjeta?

De acordo com a lei, gorjeta é o valor dado pelo consumidor diretamente ao funcionário, de forma espontânea. Uma das maiores dúvidas, como já esclarecemos, está na obrigatoriedade ou não de se dar gorjeta. Então, ao definir esse valor como uma importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, o texto da lei esclarece que quem consome não deve se sentir obrigado e sequer pode ser coagido a pagar.

Como dar gorjeta?

Em outros países, existe a cultura de repassar a gorjeta em dinheiro diretamente ao atendente ou ainda depositar na caixinha de funcionários. No Brasil, o que pode gerar certa confusão é o fato de que muitos restaurantes cobram a taxa de serviço. Essa cobrança vem na nota fiscal do restaurante, variando de acordo com o valor do pedido. Geralmente, a taxa fica entre 10% e 15% do valor da compra. Essa é uma prática legal feita por bares e restaurantes. Porém, como essa porcentagem aparece como cobrança, algumas pessoas entendem que têm obrigação de pagar. 

A taxa de serviço não passa de uma sugestão por parte do estabelecimento. O cliente, inclusive, pode optar por pagar a mais ou a menos do que aparece na nota. Mas, caso não queira pagar e for coagido a isso, o local pode ser advertido por prática abusiva. Afinal, a gorjeta deve ser uma forma de demonstrar que o cliente ficou satisfeito com o atendimento recebido. 

Como o bar deve repassar as gorjetas?

Você já se perguntou se a taxa de serviço é realmente repassada aos funcionários? Essa não é uma prática comum, mas infelizmente ainda acontece. Alguns proprietários não repassam a comissão aos funcionários por entenderem que não têm essa obrigação. O que não é verdade. Quando o cliente opta por pagar pela comissão, entende-se que esse dinheiro deve beneficiar os atendentes de alguma forma, certo?

Bom, a lei explica que as empresas podem reter uma certa porcentagem do dinheiro arrecadado como gorjeta, sendo até 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado (como o Simples Nacional) e até 33% para não inscritas. Porém, essa parte retida pelo bar não pode ser considerada como lucro ou sequer pode ser utilizada para pagamento de salários. Esse dinheiro deve servir apenas para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Então, todo o restante do obtido como gorjeta deve ser distribuído entre os funcionários. Cada bar pode escolher como fará essa distribuição, desde que haja critérios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por lei, é obrigatório que o empregador registre na Carteira de Trabalho, na Previdência Social e no contracheque o salário contratual fixo dos empregados e o percentual recebido a título de gorjeta. Além disso, deve-se registrar também a média de gorjetas recebidas nos últimos 12 meses. Isso é importante porque, sendo a gorjeta parte da remuneração dos atendentes, esse valor também servirá para calcular multas rescisórias, FGTS, férias e décimo terceiro, por exemplo.

Qual é a multa da Lei da Gorjeta?

A Lei da gorjeta prevê que o empregador, caso não repasse a gorjeta, seja multado. A multa consiste no pagamento de 1/30 (um trinta avos) da média das gorjetas obtidas por dia de atraso, esse valor é limitado ao piso da categoria. Sendo o empregador reincidente, ou seja, se descumprir a lei por mais de 60 dias em um período de 12 meses, a multa triplicará.

A myTapp, pioneira no autosserviço de chope, possibilita que o atendimento por parte dos garçons seja um trabalho consultivo, trazendo uma melhor experiência ao cliente.

Quer receber mais conteúdos como esse em seu e-mail?

Assine nossa newsletter e fique por dentro dos materiais da MyTapp!

Informe seu nome
Informe sua empresa
Informe seu e-mail