Bar com música ao vivo: como oferecer atrações musicais para seus clientes
Além de diferenciar o seu bar dos outros na sua área, a música é uma ótima forma de atrair novos clientes e interagir com aqueles mais fiéis. Se você ainda não oferece música ao vivo no seu bar, tá na hora de começar a pensar nisso! Mas antes de sair chamando aquele seu amigo que sabe tocar violão, atente-se aos seguintes pontos:
- Como escolher o artista mais adequado para o seu público;
- Como oferecer qualidade de som;
- Como fazer a cobrança de couvert artístico;
- Como funciona a contratação de músicos.
Qual é o gênero musical do seu bar?
Talvez aquele seu amigo que toca violão realmente conheça o gosto musical do público do seu bar. Ou talvez não. No dia-a-dia do seu bar é possível ter indícios de quais gêneros dariam mais certo entre seu público. Mas por que não perguntar?
Enquanto você ainda não tem som ao vivo, faça testes: pergunte para aqueles clientes mais assíduos se gostariam de ouvir alguma música em específico. Pergunte se eles gostam das músicas que você já toca no seu bar ou se tem sugestões. Em geral, o cliente gosta quando sua opinião é valorizada, por isso um simples gesto, como consultar suas preferências, pode ter impactos muito positivos na memória do seu cliente.
Qualidade do som
A música é uma verdadeira condutora de energia: onde tem som, tem gente. Mas se a música estiver mal captada, ou muito baixa, ou alta demais, não tem quem aguente (inclusive os vizinhos).
Oferecer música ao vivo em seu bar necessita de investimento, não só na contratação de músicos experientes e profissionais, como também na preparação do seu ambiente. Apesar de muitos músicos terem equipamento próprio, é muito importante que você tenha uma estrutura mínima de som.
Essencialmente você precisa investir em:
- uma boa caixa de som, que seja capaz de reproduzir o som captado de forma nítida e bem definida;
- ao menos três cabos de som p10, para conectar os instrumentos e microfones;
- dois microfones de qualidade, preferencialmente;
- uma mesa de som, onde tudo é conectado antes de enviar o sinal para as caixas.
Além disso, certifique-se de que seu espaço oferece boas condições para o músico se apresentar: um assento confortável, um local seguro onde os equipamentos do músico não estejam sob risco de eventuais cervejas derramadas, com os cabos organizados para ninguém se acidentar.
A esta altura você deve estar pensando nos custos, certo?!
Uma opção adotada por muitos bares é a cobrança do couvert artístico. Existem algumas regras para cobrar essa tarifa e você deve conhecê-las para não entrar em problemas com a lei.
Couvert Artístico da maneira correta
Para que você possa cobrar devidamente o couvert artístico de seus clientes é fundamental conhecer as leis. Desde as suas obrigações enquanto estabelecimento comercial, até os direitos do consumidor dispostos no Código de Defesa do Consumidor. Por isso esteja atento aos 4 pontos a seguir:
1 – Avise seu cliente logo na entrada
O couvert artístico não se justifica apenas pelo som de qualidade. É obrigatório que os estabelecimentos informem previamente seus clientes sobre a cobrança de couvert artístico, caso contrário a cobrança será indevida e o cliente poderá optar por não pagar a taxa.
2 – Nada de cobrar por som de pen-drive
Essa é tão óbvia que você nem precisaria estar lendo, né? Mas vamos lá: só poderá ser motivo de cobrança de couvert artístico atrações musicais e culturais ao vivo. Seu som deve ser feito presencialmente por um profissional da música.
3 – Acesso a atração
Os clientes que não puderem desfrutar integralmente da atração não deverão ser cobrados. Exemplo: você tem uma área no seu bar onde o som não chega, ou não é sequer possível ver o músico dessa região. Neste caso o cliente que estiver ali não deverá ser cobrado pelo couvert artístico.
4 – Não cobre taxa de serviço sobre o couvert artístico
Na correria do fechamento de contas é fácil cometer pequenos descuidos. Mas, atenção: tome muito cuidado para não aplicar os 10% sobre o valor agregado do couvert artístico, afinal, esta é considerada uma prática abusiva e de obtenção de vantagem.
Escolhendo o modelo de contratação mais adequado
A maioria dos bares não firma contrato com seus músicos e esses serviços geralmente acontecem na informalidade – no máximo o músico emite uma nota fiscal. O que você acha disso?
Tudo é uma questão de estar disposto a assumir riscos. A falta de contrato te deixa mais vulnerável a ser alvo de reclamações trabalhistas por reconhecimento de vínculo, ou a arcar com danos por mau uso de equipamento e prejuízos por descumprimento de horários e acordos.
Ou seja: se você vai contratar uma voz e violão, uma banda ou uma orquestra, a escolha é sua. Mas independente da dimensão da sua atração, é muito recomendável que você tenha um contrato acertado e assinado entre as partes. A música só começa depois de firmados os valores, horários, direitos e deveres de cada um, numa descrição minuciosa da relação entre contratante e contratado.
Tem mais: o consumo do contratado durante a apresentação, o fornecimento de equipamento e pagamento de eventuais consertos, o acerto do transporte, as condições para rescisão do contrato, são pontos importantes que um contrato deve abordar para proteger ambas as partes.
Portanto o seu contrato precisa prever:
1 – Autonomia de ambas as partes
Deve estar muito claro no contrato que ambas as partes são autônomas. Descreva seu bar como um estabelecimento com alta rotatividade de diferentes músicos. Além disso, exija emissão de nota fiscal para todo pagamento efetuado.
2 – Uso e conservação de equipamentos
Se o equipamento for do bar, coloque no contrato a obrigação do músico de fazer bom uso e arcar com eventuais danos causados por má utilização. Se o equipamento for do músico, deixe claro que é de total responsabilidade dele as consequências de seu uso.
3 – Horários – e o que acontece no caso de atrasos
Pontualidade é importante no caso de atrações musicais. Pequenos atrasos até dão um charme, mas grandes imprevistos podem arruinar uma noite.
4 – Quanto será pago – e de onde vem esse dinheiro
Cada caso é um caso. Você pode optar por acertar um valor fixo a ser pago pela apresentação, como pode repassar o que foi arrecadado com a cobrança do couvert artístico/ingresso ou percentual da arrecadação do consumo no bar.
5 – Responsabilidade sobre equipamentos e tributos legais
Isente seu estabelecimento do pagamento de quaisquer tributos ou encargos, como os repasses para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
6 – Duração e condições de rescisão do contrato
Estabeleça as datas de término do contrato e, mais importante que isso, com qual antecedência ambas as partes devem se comunicar para rescindir o contrato.
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