TERMO DE ADESÃO AO APLICATIVO DE CRÉDITOS E PAGAMENTOS, E AO PIX MYTAPP

O presente termo tem por objeto proceder à adesão a plataforma do aplicativo myTapp e plataforma  complementar de adição de créditos via PIX, que complementam os serviços prestados, como meio de pagamento e divulgação da marca da CONTRATANTE, que passará a vigorar nas formas previstas neste instrumento.

DEFINIÇÕES

“APP myTapp” ou “Aplicativo myTapp” ou somente “Aplicativo”: Aplicativo
desenvolvido pela CONTRATADA como plataforma de intermédio para adição
de crédito no sistema mytapp dos estabelecimentos que utilizam o mesmo.

“PIX myTapp”: Ferramenta desenvolvida pela CONTRATADA como plataforma
de intermédio para adição de crédito via PIX no sistema mytapp dos
estabelecimentos que utilizam o mesmo.

“Estabelecimento Virtual”: Perfil do estabelecimento no Aplicativo, contendo,
sem limitação, o nome, a marca, o endereço, o telefone e o Cardápio atualizados
do estabelecimento.

“Cliente Final”: Consumidores que realizam adição de crédito por meio do
Aplicativo.

“Comanda”: Cartão com tecnologia RFID/NFC de identificação no
estabelecimento que opera com sistema myTapp.

“Gateway de pagamento”: Plataforma de terceiro com funções para realizar
transações bancárias.

I DA INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO AO APP
MYTAPP E AO PIX MYTAPP

a) A CONTRATANTE concorda expressamente em participar do APP myTapp e
do PIX myTapp, assim permitindo que seus Cliente final realizem inserções de
crédito em seu cadastro através das plataformas.

b) A CONTRATANTE permite expressamente que seu estabelecimento esteja
listado no mapa do APP myTapp.

c) A CONTRATANTE deverá abrir conta bancária junto a empresa que opera as
recargas (Gateway de Pagamento), fornecendo a documentação e as
informações solicitadas, cumprindo assim as obrigações legais exigidas pelo
Banco Central.

d) Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)
devidos em decorrência da atividade no Aplicativo e no PIX myTapp serão de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, sem direito a reembolso.

II DO GATEWAY DE PAGAMENTO DO PIX MYTAPP

h) A CONTRATANTE utiliza como Gateway de pagamento via PIX da myTapp a
terceira EFI S.A. – INSTITUICAO DE PAGAMENTO, podendo vir a ser alterada
posteriormente.

i) A CONTRATANTE, na assinatura deste termo reconhece sua adesão
expressa a todos os termos do Gateway de pagamento terceirizado do APP
myTapp, com seus contrato disponíveis em <https://sejaefi.com.br/termos-e-
contratos
>

j) Para cada transação realizada via PIX será cobrado do cliente final uma taxa
de conveniência de 0,5%. Para cada transação realizada via PIX será cobrado
da CONTRATADA uma taxa de 2,49%. Na prática, o custo para a
CONTRATADA será de 2%, ou seja, em uma recarga de R$100, receberá R$98.

III DO CADASTRO DE NOVO CLIENTE FINAL

k) O cadastro de Cliente Final é realizado pelo mesmo, na plataforma do APP
myTapp e no PIX myTapp, não vinculando o mesmo a CONTRATANTE ou a
qualquer Comanda quando este não possuir.

l) O Estabelecimento tem o dever de realizar o cadastro do Cliente Final, com a
abertura de uma comanda.

IV DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CONTRATADA

m) A CONTRATADA assume total responsabilidade no que tange as
manutenções preventivas bem como corretivas do aplicativo, não se obtendo de
eventuais evoluções e novas versões do mesmo.

n) Toda e qualquer norma, regra ou definição que venham a ser impostas pelas
plataformas dos sistemas operacionais em que se encontram desenvolvidos os
aplicativos, são de responsabilidade da CONTRATADA, que fará o máximo de
seus esforços para manter funcionamento do aplicativo nas plataformas.

o) A CONTRATADA não se responsabiliza caso no futuro não seja permitida por
regra de plataforma ou por regra governamental, ainda que normativa somente,
o bloqueio a venda de créditos para consumo de bebidas ou outras formas
online.

Última atualização e versões anteriores

Versão anterior: 09 de Junho de 2022.

Última atualização: 09 de Julho de 2024.